Informações institucionais

Endereço: Praça da Matriz, s/n - Centro, S/N - Centro - CEP: 65225000 - São João Batista - MA/MA
Horário: Segunda-feira à Sexta-feira das 8h as 12h
Telefone: (98) 9.8405-2930
E-mail: faleconosco@cmsaojoaobatista.ma.gov.br
Plenário:
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0

Lista de parlamentares da mesa diretora

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Outorga título de cidadão honorário do município de São João Batista.

  • Outorga título de cidadão honorário do município de São João Batista.

  • Outorga título de cidadão honorário do município de São João Batista.

  • Outorga título de cidadão honorário do município de São João Batista.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre o Acesso à Informação no âmbito do Município de São João Batista/Ma dá outras providências.

  • “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024 do município de São João Batista– MA, e dá outras providências”.

  • Dispõe sobre o julgamento da prestação de contas anual da Prefeitura de São João Batista, exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do senhor Amarildo Pinheiro Costa, prefeito e ordenador de despesas no referido exercício financeiro e dá outras providências.

  • Designar a vereadora CLAUDIANE GOMES RODRIGUES para desempenhar a função não remunerada de Procuradora Especial da Mulher da Câmara Municipal de São João Batista/MA.

  • Designar a servidora TEREZA CRISTINA SANTOS SOARES para desempenhar a função não remunerada de Procuradora Adjunta Especial da Mulher da Câmara Municipal de São João Batista/MA.

  • Designar a servidora EDINALVA DA SILVA FERREIRA, CPF 020.484.893-89, Assessor Parlamentar, para atuar como Agente de Contratação da Câmara Municipal de São João Batista/MA, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133/21.

  • Designar o servidor LUIS CARLOS SILVA MOTA, CPF 109.415.332-04, para exercer a partir desta data a função gratificada de Pregoeiro, simbologia FG-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Designar o servidor LUIS CARLOS SILVA MOTA, CPF 109.415.332-04, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Presidência, para exercer a Função Gratificada de Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL da Câmara Municipal de São João Batista/MA.

  • Nomear o senhor BENEDITO SOARES NETO, CPF 611.249.243-10, para exercer a partir desta data o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Exonerar, a pedido, o servidor BALBINO WENDSON FERREIRA COSTA, CPF 615.592.473-20, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Nomear o senhor BALBINO WENDSON FERREIRA COSTA, CPF 615.592.473-20, para exercer a partir desta data o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Exonerar, a pedido, a servidora MARIANE PEREIRA ARAÚJO, CPF 615.626.183-42, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Nomear a senhora EDINALVA DA SILVA FERREIRA, CPF 020.484.893-89, para exercer a partir desta data o cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Exonerar, a pedido, o servidor RAFAEL ALVES LIMA MOTA, CPF 053.953.433- 18, do cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Institui a Política Municipal de Proteção e Atendimento aos Direitos Animais no âmbito do município de São João Batista/MA e dá outras providências.

  • Denomina prédio público e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2024 e dá outras providências.

  • Denomina posto de atendimento de saúde e dá outras providências.

  • Denomina posto de atendimento de saúde e dá outras providências.

  • Denomina prédio público e dá outras providências.

  • Denomina prédio público e dá outras providências.

  • Regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de São João Batista/MA e dá outras providências.

  • Denomina prédio público e dá outras providências.

  • Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de São João Batista/MA e dá outras providências.

  • Denomina via pública e dá outras providências.

  • Designar o servidor RAFAEL ALVES LIMA MOTA, Assessor Legislativo, para atuar como Agente de Contratação. Designar as servidoras MARIANE PEREIRA ARAÚJO, Assessor Legislativo, e TEREZA CRISTINA SANTOS SOARES, CPF 022.576.873-96, Assessor Legislativo, para integrarem a Equipe de Apoio que auxiliará o Agente de Contratação.

  • Nomear a senhora TEREZA CRISTINA SANTOS SOARES, CPF 022.576.873-96, para exercer a partir desta data o cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Designar o servidor LUIS CARLOS SILVA MOTA, para exercer a partir desta data a função gratificada de Pregoeiro, simbologia FG-II. Designar os servidores, MARIANE PEREIRA ARAÚJO, e TEREZA CRISTINA SANTOS SOARES, CPF 022.576.873-96, ambas ocupantes de cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, para integrarem a equipe de apoio do pregoeiro nas atuações junto a Comissão Permanentes de Licitação.

  • Exonerar, a pedido, a servidora SIMONE SANTOS LIMA, CPF 036.982.423-70, do cargo de provimento em comissão de Assessor Legislativo, simbologia CC-II, da Câmara Municipal de São João Batista.

  • Outorga Título de Cidadão Honorário do Município de São João Batista/MA.

Mais normativos

    Funções

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 20. A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Art. 21. Compete à Mesa da Câmara, privativamente, em colegiado: I. propor projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos; II. propor os decretos legislativos e as resoluções que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba da representação do Prefeito e do Presidente da Câmara; III. propor os decretos legislativos e as resoluções concessivas de licenças e afastamentos ao Prefeito e aos Vereadores; IV. elaborar a proposta orçamentária da Câmara a ser incluída no orçamento do Município; V. representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União e do Estado; VI. organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara, vinculadamente à liberação trimestral das mesmas pelo Executivo; VII. proceder à devolução à Tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício; VIII. enviar ao Executivo, na época própria, as contas do Legislativo do exercício anterior, para a sua incorporação às contas do Município; IX. proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; X. deliberar sobre matéria de convocação das sessões extraordinárias da Câmara; XI. receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais; XII. assinar, por todos os seus membros, as resoluções e decretos legislativos; XIII. autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;XIV. deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade; XV. determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior (art. 121). Art. 22. O Presidente será substituído em plenário pelo Vice-Presidente, este pelo 1º Secretário, que por sua vez será substituído pelo 2º Secretário, assim como este pelo Vereador mais idoso. Parágrafo Único. Ausentes em plenário os Secretários, o Presidente convidará o Vereador mais idoso para a substituição em caráter eventual. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete ainda, substituir sucessivamente o Presidente, fora do plenário, em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças, ficando, nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções. Art. 24. Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa e seus substitutos, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes, que escolherá entre os seus pares um Secretário ad hoc. Art. 25. A Mesa reunir-se-á, independentemente do plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ingerência do Legislativo

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